O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a União deverá restituir 50% dos gastos extraordinários de Roraima com a imigração venezuelana, especialmente nas áreas de saúde, educação, segurança e assistência social.
A decisão é um desdobramento da Ação Cível Originária 3121, ajuizada em 2018 por Roraima, que busca o ressarcimento dos custos gerados pela crise migratória.
Apesar de a Corte já ter decidido em favor do Roraima em 2020, os valores ainda não foram pagos. O STF reforçou a urgência de uma metodologia para viabilizar a restituição, assegurando que o ressarcimento ocorra e sem atrasos.