Por: William França

BRASILIANAS | Excesso de velocidade foi causa de 36 sinistros de trânsito com morte

Estudo realizado pelo Detran-DF sobre os 223 sinistros (eventos que podem ser evitados) de trânsito com vítimas fatais ocorridos em 2024 aponta que 36 deles tiveram como fator de risco o excesso de velocidade, o que corresponde a 16,14% das ocorrências com morte no trânsito do DF. Outros fatores, como imprudência do pedestre (53) e perda de controle do veículo (47), compõem o trio de riscos mais presentes nos sinistros de trânsito que resultaram em morte no ano passado. | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasilia

Multas por velocidade excessiva superaram 1,8 milhão de ocorrências em 2024. Imprudência do pedestre, perda de controle do veículo, desobediência à sinalização e uso de álcool completam o ranking

Estudo realizado pelo Detran-DF sobre os 223 sinistros de trânsito com vítimas fatais ocorridos em 2024 aponta que 36 deles tiveram como fator de risco o excesso de velocidade, o que corresponde a 16,14% das ocorrências com morte no trânsito do DF. Outros fatores, como imprudência do pedestre (53) e perda de controle do veículo (47), compõem o trio de riscos mais presentes nos sinistros de trânsito que resultaram em morte no ano passado.

A principal diferença entre acidente de trânsito e sinistro de trânsito é que o sinistro é um evento que pode ser evitado, enquanto o acidente é um acontecimento inesperado.

Apesar da imprudência do pedestre estar presente no maior número de ocorrências, a perda de controle de veículo e o excesso de velocidade contribuem para que o condutor não consiga evitar o sinistro, tanto em casos de atropelamentos (79) quanto nas colisões (97), no choque com objeto fixo (20) e nos capotamentos (13).

"É muito importante que os condutores tenham sempre isso em mente: respeitar esses limites é respeitar a vida", afirma Takane Kiyotsuka, diretor-geral do Detran-DF, segundo a Agência Brasília, fonte oficial de notícias do GDF.

Ranking dos fatores de risco

1º – Imprudência do pedestre: 53 ocorrências

2º – Perda de controle do veículo: 47 ocorrências

3º – Excesso de velocidade: 36 ocorrências

4º – Falha em obedecer a sinalização: 29 ocorrências

5º – Uso de álcool ou suspeita: 25 ocorrências

6º Outros: 33 ocorrências

*Com informações do Detran-DF

 

Macaque in the trees
Em 2024, houve mais de 1,8 milhões de notificações emitidas a condutores flagrados acima da velocidade | Foto: Divulgação/Detran-DF

Número excessivo de multas

Outro fator preocupante, segundo o Detran-DF, foi a quantidade de condutores flagrados transitando acima da velocidade máxima permitida para as vias: 1.868.693 só em 2024.

Desses, 30.377 estavam em velocidade superior à máxima permitida para o local em mais de 50%, configurando infração gravíssima com fator multiplicador três, penalizada com multa de R$ 880,41 e suspensão do direito de dirigir por prazo de dois a oito meses - em caso de reincidência no período de 12 meses, a suspensão será de oito a dez meses.

"Os limites de velocidade de uma via são definidos com base em critérios de segurança e garantem que o fluxo de veículos e pedestres ocorra sem prejuízos para a fluidez e com segurança para todos", advertiu o diretor-geral do Detran-DF.

Campanha educativa 2025

Como o excesso de velocidade tem sido uma preocupação constante dos órgãos de trânsito de todo o país, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou o slogan "Desacelere. Seu bem maior é a vida" para nortear as campanhas educativas de 2025.

A frase consta em todos os materiais educativos distribuídos pela Diretoria de Educação de Trânsito do Detran-DF. Ações específicas da autarquia buscam sensibilizar os condutores de que o excesso de velocidade pode trazer consequências graves, como a perda de vidas e danos materiais, além de não resultar em ganho significativo de tempo no trânsito.

É crime trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano, comete crime de trânsito. Conforme definido no artigo 311 do Código de Trânsito Brasileiro, essa infração incorre em detenção, de seis meses a um ano, ou multa arbitrada pelo juiz.