A Prefeitura de Nova Friburgo, por meio da Secretaria de Fazenda está oferecendo aos contribuintes a oportunidade de negociar pendências com tributos como o IPTU, foro, ISS, alvará, entre outros, através do "Programa Concilia". O público pode realizar a adesão de forma presencial ou on-line. O prazo para realizar a negociação é até o dia 27 de fevereiro. O 'Concilia' oferece os seguintes descontos: 100% de juros de multa para débitos de valor igual ou inferior a R$ 300,00; 90% à vista ou até 45% em 60 vezes para pessoas físicas e jurídicas.
O programa também pode ser feito presencialmente, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Fazenda. O contribuinte, que desejar realizar o parcelamento de forma on-line, tem um protocolo a ser seguido no site da prefeitura, após o passo a passo é necessário aguardar o prazo de até 24 horas para liberação do usuário no sistema. Também é possível emitir o boleto de um parcelamento já realizado de forma on-line pela plataforma, inserindo o código do parcelamento.
Objetivo
O principal objetivo da iniciativa segundo ao Executivo, é de promover a conciliação entre a administração pública e os cidadãos, contribuindo para a recuperação de créditos municipais e a melhoria da arrecadação.
Parcelamento
Para realizar o parcelamento, a população deve se dirigir a sede da prefeitura com alguns documentos:
-Pessoa física: RG; CPF; comprovante de residência (luz ou água) ou declaração de residência.
-Pessoa jurídica: Contrato social e última alteração; CPF e do RG do representante legal; comprovante de endereço do representante legal e da sede da pessoa jurídica.
Em casos excepcionais, além dos documentos obrigatórios, é necessário
-O herdeiro deverá apresentar a certidão de óbito ou o termo de inventariante;
-O cônjuge deverá apresentar a certidão de casamento;
-O procurador deverá apresentar a procuração, RG e CPF.
-Pessoa jurídica: Contrato social e última alteração; CPF e do RG do representante legal; comprovante de endereço do representante legal e da sede da pessoa jurídica; cópia da petição de renúncia de discussão administrativa ou judicial, se for o caso.