A Associação Nacional de Advocacia Criminal (Anacrim) apresentou uma ação declaratória de constitucionalidade ( ADC 94 ) para que o Supremo Tribunal Federal (STF) valide as regras do Código de Processo Civil (CPC) que permitem a gravação integral de audiências e sessões de julgamento em processos que não tramitem em segredo de justiça e determinem seu cumprimento. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia.
De acordo com o CPC, a audiência pode ser integralmente gravada em imagem e em áudio diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial.