O STF invalidou uma lei do Estado de São Paulo que destinava parte do orçamento da Defensoria Pública local - ao pagamento de advogados privados contratados por meio de convênios, para prestar assistência jurídica à população vulnerável. A decisão, por maioria de votos, foi tomada na quarta (19), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5644, proposta pela Associação Nacional de Defensores Públicos. A Lei Complementar estadual 1.297/2017 vinculava 40% do Fundo de Assistência Judiciária, fonte primária de receitas da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, a convênios para contratação de advogados privados.