O entendimento deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos semelhantes. A tese aprovada teve origem no voto do ministro Moura Ribeiro, que, embora não integre a Corte Especial - formada pelos 15 ministros mais antigos do STJ -, participou do julgamento por ser relator do caso que a Segunda Seção, especializada em direito privado, afetou ao órgão julgador máximo do tribunal. O ministro afirmou que, em sociedades de massa, é natural o surgimento de demandas e litígios igualmente massificados