O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal pague indenização a um proprietário que teve o veículo danificado e peças furtadas enquanto estava sob custódia do estado.
A Justiça reconheceu a responsabilidade do poder público pela guarda de bens. O automóvel foi encaminhado ao pátio da delegacia após ser recuperado de roubo.
Durante o período de custódia, sofreu arrombamento, teve cabos cortados e sistema de som levado. O DF contestou os valores apresentados, mas não comprovou que os danos foram menores do que os indicados pelo proprietário.