O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) identificou, durante inspeção realizada pelo Núcleo de Controle e Fiscalização do Sistema Prisional (Nupri), irregularidades na produção de alimentos para as pessoas que estão em cumprimento de pena. Ofício com recomendações foi encaminhado para a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seape) que deve, junto a fornecedora Vogue Alimentação e Nutrição, cumpri-las em 30 dias.
Em nota, o MPDFT afirma que as irregularidades comprometem a qualidade e segurança alimentar das refeições servidas a população carcerária.
Consta nos relatórios técnicos a presença de pragas e resíduos nas instalações da empresa, inadequação no armazenamento e transporte dos alimentos e descumprimento das cláusulas contratuais referentes à qualidade e variedade das refeições oferecidas aos internos do sistema prisional.
Ao Correio da Manhã, o Seape informou que realiza fiscalizações rigorosas e instaurou procedimento interno de Apuração de Penalidade contra a fornecedora licitada.
“Cada unidade penal realiza inspeções três vezes por semana, em dias aleatórios, para avaliar aspectos como temperatura, armazenamento, gramatura e conformidade dos alimentos com o cardápio previsto. As marmitas são pesadas durante as vistorias para garantir que os padrões contratuais sejam cumpridos. A fiscalização também conta com equipes compostas por executores e nutricionistas das empresas contratadas, que monitoram semanalmente o fornecimento, o armazenamento e as condições das cozinhas. De 2024 até fevereiro deste ano, a empresa Vogue Alimentação e Nutrição já foi notificada 19 vezes pela Seape em razão de possíveis irregularidades”.
A reportagem tentou contato com a empresa, que até o fechamento desta edição, não respondeu os questionamentos do jornal.
Denúncias
Na íntegra do documento elaborado pelo Ministério Público, ao qual o Correio da Manhã teve acesso, consta que as principais de denúncias, por parte de apenados e visitantes, são referentes a má qualidade dos alimentos, como comida azeda, mal-cozida, em quantidade insuficiente, imprópria para o consumo, com a presença de objetos estranhos como cascas de verdura, insetos, larvas, pedaços de plástico, pedras e fios de cabelo.
A alimentação adequada, variada e de qualidade, constitui direito fundamental dos presos, assegurado pela Lei de Execução Penal (LEP). Os artigos 10, 11 e 12, estabelece que presos tem direito a alimentação e à assistência material necessária para sua saúde e bem-estar.