Por: Thamiris de Azevedo

Celina Leão é absolvida de denúncia de corrupção

Juiz avaliou que não havia provas para manter condenação de Celina | Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Sentença publicada, nesta terça-feira (11), pela 8ª Vara Criminal de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), absolveu a vice-governadora Celina Leão (Progressistas) da denúncia do Ministério Público do DF (MPDFT) que a acusava de corrupção passiva.

A ação, protocolada, em outubro de 2024, pedia a condenação da vice-governadora pelo suposto crime, cometido, segundo a acusação, na época em que atuava como deputada distrital e presidente da Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), entre 2015 e 2016.

Além de Celina, também foram absolvidos o ex-deputado distrital e hoje secretário de Turismo do DF, Cristiano Nogueira; o ex-distrital e atual deputado federal pelo partido Republicanos, Júlio César Ribeiro, e o recente administrador de Taguatinga, Renato Andrade dos Santos, conhecido como Bispo Renato, que também foi distrital na época.

Em nota à imprensa, a vice-governadora afirma que sempre confiou na justiça e que a decisão comprova sua conduta ética.

“A sentença, proferida em primeiro grau, independentemente da instância em que tenha sido decidida, reconhece de forma inequívoca a correção dos atos”, afirmou.

Processo

Constava na denúncia que Celina e os outros ex-distritais teriam participado de um esquema que solicitou propina às empresas prestadoras de serviço de leitos de UTI na rede pública de saúde e à Associação Brasiliense de Construtores (Asbraco), que faria manutenções em escolas públicas, no valor de R$ 30 milhões.

A instauração do inquérito foi instalada na Operação Drácon, ocasião em que Liliane Roriz, à época do fato também ex-parlamentar, vazou áudios com gravações telefônicas em que os suspeitos negociavam as emendas parlamentares. Em outubro de 2024 o MPDFT ofereceu alegações finais em 1ª instância, pedindo a condenação dos citados.

O juiz Osvaldo Tovani, por sua vez, julgou que não há prova que comprove a delação. “Havendo dúvida, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo”, consta na sentença. Em latim, a expressão jurídica significa que, havendo dúvida, a sentença deve ser favorável ao réu.

A especialista em advocacia criminal Karolyne Guimarães explica que da decisão ainda cabe recurso, tanto para o MP quanto para os acusados. Enfatiza que é muito melhor para o réu ser absolvido pela atipicidade dos fatos e não por falta de prova.

“Para réu é muito melhor ser absolvido porque o fato não constituiu crime, do que por falta de prova. Quando não tem prova, aplica-se a absolvição pelo in dubio pro reo, ou seja, na dúvida, absolve-se o réu. Então, o MP pode recorrer para demonstrar que tem provas suficientes, e os réus pela absolvição por tipicidade da conduta em vez de insuficiência de provas”.