Por Renata Queiroz*
Vivemos em um mundo cada vez mais dinâmico, onde a inovação não é apenas um diferencial competitivo, mas uma necessidade para o desenvolvimento econômico e social. No Brasil, apesar dos avanços promovidos pelo Marco Legal da Inovação e pelo Marco Legal das Startups, a adoção de políticas locais específicas ainda é um desafio para muitos municípios. Por isso, criar uma legislação municipal voltada à inovação é um passo essencial para impulsionar o crescimento tecnológico e econômico das cidades.
Os instrumentos já previstos na legislação federal oferecem um arcabouço importante, mas a criação de uma lei municipal permite a implantação de iniciativas adaptadas às necessidades e particularidades locais. A partir dessa estrutura normativa, torna-se possível criar fundos municipais de inovação, estabelecer conselhos especializados e promover conferências que garantam a participação da sociedade na formulação de políticas de fomento ao setor.
Além disso, instrumentos como programas de incentivo acadêmico, incentivos tributários e modalidades especiais de licitação são estratégias eficazes para atrair startups e empresas inovadoras. Exemplos bem-sucedidos podem ser observados em diversas cidades brasileiras que já implementaram suas próprias leis de inovação, fortalecendo ecossistemas locais e gerando empregos qualificados.
Outro ponto essencial é a criação de programas como desafios públicos, prêmios de inovação e vitrines tecnológicas, que estimulam a pesquisa e o desenvolvimento de soluções inovadoras para problemas municipais. A implementação desses mecanismos fomenta a colaboração entre o setor público, a iniciativa privada e as universidades, fortalecendo a chamada "tríplice hélice" da inovação.
Não podemos ignorar o papel do poder público na construção de um ambiente favorável à inovação. Sem uma legislação municipal clara e bem estruturada, muitas oportunidades são perdidas. A criação de um Marco Legal Municipal para inovação é uma estratégia fundamental para transformar os territórios em polos de desenvolvimento sustentável e inteligente.
*Sócia no b/luz, Pós-Doutora e Doutora pela Faculdade de Direito da USP, Mestre e especialista pela UEL, além de possuir a certificação ECBC-B pela Maastricht University e CDPO/BR pela IAPP. Membra da ABRADEP. De 2015 a 2023, foi servidora pública municipal na prefeitura de Londrina, onde também ocupou o cargo de Diretora de Ciência e Tecnologia