Por: José Aparecido Miguel (*)

Imposto de Renda: Quem pode declarar em conjunto e quem pode ser dependente

1- IMPOSTO DE RENDA: Quem pode declarar em conjunto e quem pode ser dependente. O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 está chegando, e o contribuinte já pode reunir documentos e de preparar para prestar contas com a Receita Federal. Neste ano, a expectativa é que o prazo de envio comece em 17 de março. Até o momento, o governo não anunciou as regras para o IR 2025, mas algumas normas não devem mudar. Uma delas é quem pode ser declarado como dependente. Quem pode ser declarado como dependente. Segundo a Receita Federal, podem ser dependentes: Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos. Filhos ou enteados de até 21 anos de idade; de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos; de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País. Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial. Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. Quem pode declarar em conjunto? Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração. Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua. (IstoÉ Dinheiro)

(*) José Aparecido Miguel, jornalista, diretor da Mais Comunicação-SP,
trabalhou em todos os grandes jornais brasileiro - e em todas as mídias.
E-mail: jmigueljb@gmail.com