O Projeto de Lei 2581/23, do Senado, prevê o pagamento de recompensa a quem voluntariamente fornecer informações sobre crimes ou atos ilícitos praticados no mercado de valores mobiliários ou em empresas com ações negociadas em bolsa de valores. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, já aprovada pelo Senado.
Pelo texto, informantes que apresentarem informações ou provas que ajudem na apuração de fraudes contábeis e outros crimes do mercado financeiro terão direito a recompensa de até 10% do valor das multas aplicadas, dos recursos recuperados ou do produto do crime.
O texto, no entanto, estabelece que não terão direito à recompensa:
? agentes públicos que tenham tido acesso às informações em virtude de atividade de fiscalização;
? funcionários com atribuições de governança nas empresas envolvidas na fraude;
? advogados dessas empresas; e
? sócios com mais de 20% de participação ou membros do corpo diretivo ou gerencial da companhia que tiverem obtido as informações por meio de relatórios internos.
Para garantir a eficácia do sistema de informantes, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deverá criar canais que facilitem a comunicação de denúncias.
O projeto assegura aos informantes o direito ao anonimato e determina que eles não poderão ser responsabilizados por qualquer informação que fornecerem, mesmo se, posteriormente, forem consideradas inválidas.
Essa regra não se aplica se ficar demonstrado que o denunciante, previamente, já sabia que se tratava de informação falsa.
A proposta também proíbe qualquer forma de retaliação, como demissão, rebaixamento, suspensão, ameaça, assédio ou outra forma de discriminação a dirigente, empregado ou prestador de serviço que fornecer informações ou provas à CVM.
"É muito difícil descobrir fraudes internas, fraudes contábeis, em que as companhias com ações na bolsa atraem acionistas, mas sua situação real é desconhecida. Foi o caso da fraude nas lojas Americanas", argumenta o autor, senador Sergio Moro (União-PR).