Por:

Licença-paternidade só a partir de alta hospitalar

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal deu ganho de causa aos policiais penais do Distrito Federal e garantiu o início da contagem da licença-paternidade somente a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe, e não a partir da data de nascimento.

Em outubro de 2022, o plenário já havia decidido que a licença-maternidade somente pode começar a ser contada a partir da alta hospitalar do bebê ou da mãe. Desde então, é a primeira vez que o Supremo estende essa decisão também para a licença-paternidade. Todos os cinco ministros seguiram o voto do relator, André Mendonça.