O procurador-geral de República (PGR), Paulo Gonet, entrou com pedido no Supremo Tribunal Federal (STF), em 26 de fevereiro, solicitando o arquivamento da ação contra o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), pelos atos de 8 de janeiro de 2023, quando os prédios da República foram invadidos e depredados. Na quarta-feira (5), o ministro do STF e relator do caso, Alexandre de Moraes, acolheu e proferiu decisão arquivando o inquérito.
O pedido do procurador, entretanto, aponta apenas para o arquivamento das denúncias contra o governador, sem excluir os demais envolvidos. O entendimento da PGR é que houve omissão dos órgãos de segurança, que acabaram por facilitar a ação dos invasores.
“Pelo arquivamento (…), apenas e especificamente em relação às condutas de Ibaneis Rocha Barros Júnior, sem prejuízo de novas alterações fáticas que possam gerar encaminhamentos distintos”, foi a decisão.
Em janeiro de 2023, Ibaneis chegou a ser afastado do cargo por 90 dias, por determinação de Moraes, sob o argumento de “omissão e conivência”.
Comemoração
Em sua rede social X, o governador comemorou a decisão. “Estou muito feliz com essa notícia! Reforço a confiança na Justiça. Ela às vezes demora, mas não falha. Sou brasiliense, advogado e o primeiro governador nascido em Brasília. Tenho certeza de que sempre cuidei e sempre cuidarei da minha cidade, que tanto amo”. Defenderei sempre a democracia. É um momento de extrema felicidade. Agradeço a Deus”.
A especialista em advocacia criminal Karolyne Guimarães, explica que o fato de o processo ter sido arquivado por ausência de provas não significa que o governador foi inocentado.
"Isso quer dizer que, no prazo prescricional dos crimes, caso surjam novas provas, o governador ainda pode ser indiciado e até denunciado", comenta.
Na peça, o PGR narra que o governador compareceu voluntariamente à sede da Polícia Federal e disponibilizou dois aparelhos celulares para colaborar com a investigação. Nestes, a perícia encontrou cópias de documentos e ofício repudiando os ataques do 8 de janeiro, além de solicitação, pelo governador, do auxílio das forças de segurança para proteger a ordem pública e os patrimônios da cidade.
Diante do que encontrou, a PGR concluiu pela inexistência de atos com intuito, conforme a íntegra, de “mudar planejamento, desfazer ordens de autoridades das forças de segurança, omitir informações a autoridades superiores do Governo Federal ou mesmo impedir a repressão do avanço dos manifestantes durante os atos de vandalismo e invasão”.
Ainda, diz a peça que as autoridades policiais não encontraram indícios de que algum dado tenha sido apagado dos aparelhos.