O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu, na última sexta-feira (28), a transferência da cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, para prisão domiciliar. Ela é acusada de pichar a estátua "A Justiça" durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Com a decisão, Débora deixará a Penitenciária Feminina de Rio Claro, em São Paulo, e passará a cumprir uma série de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de acesso a redes sociais e a restrição de comunicação com outros investigados.
A decisão do magistrado atende a um pedido do procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet, que, mais cedo, solicitou a substituição da prisão preventiva até que o julgamento do caso seja concluído. "A manifestação é pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória e pela substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ao menos até a conclusão do julgamento do feito, com o estabelecimento das medidas cautelares previstas", declarou Gonet.
A manifestação do PGR ocorreu após a defesa da ré solicitar novamente a liberdade provisória. Os advogados argumentaram que Débora é mãe de dois filhos menores de 12 anos e a principal responsável pelos cuidados e sustento dos dependentes. Apesar disso, Paulo Gonet considerou que os argumentos apresentados pela defesa não afastam os elementos que embasaram a decretação da prisão preventiva, que permanece sustentada por indícios de "risco concreto à ordem pública".
Julgamento
Com o pedido de vista — que concede mais tempo para análise — do ministro Luiz Fux, que tem até 90 dias para devolver o processo, o procurador sugeriu que a prisão preventiva fosse substituída por prisão domiciliar enquanto o caso segue seu trâmite. A medida respeitaria os princípios de proteção à maternidade, à infância e ao melhor interesse dos menores.
Em entrevista ao Correio da Manhã, o doutor em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), Antonio Carlos de Freitas Jr., explicou que o parecer de Gonet não tem relação com o mérito da condenação, já que a ré, que está presa preventivamente desde março de 2023, ainda não cumpre pena.
Durante a análise do caso, Moraes votou pela condenação de Débora a 14 anos de prisão, sendo 12 anos e seis meses em regime fechado e um ano e seis meses em regime semiaberto ou aberto. Além disso, foi fixada uma multa de aproximadamente R$ 50 mil e uma indenização coletiva de R$ 30 milhões — a ser paga em conjunto com os demais condenados. O entendimento do relator foi integralmente acompanhado pelo ministro Flávio Dino. Embora suspenso, os magistrados podem antecipar seus votos, se desejarem.
Repercussão nacional
A professora de Direito Civil da Uniarnaldo Centro Universitário, Virgínia Machado, avaliou que o jargão "Perdeu, mané", escrito na escultura pública, revela a gravidade dos atos envolvendo a conduta da ré, que integra todo o contexto de uma tentativa de golpe de estado materializada naquele ato. Embora entenda que manter a cabeleireira em prisão enquanto aguarda o julgamento não seja estritamente necessário, Virgínia não a considera injustiçada. "O apelo com certeza deve ter influenciado, ela está presa praticamente há dois anos e ninguém falou nada. Agora que saiu a condenação, ela se tornou um mártir, o que eu não vejo dessa forma", declarou a professora.
O advogado e cientista político político Melillo Dinis, por sua vez, considera que a pena proposta é exagerada e vê a substituição da prisão preventiva pela domiciliar como uma tentativa de reduzir os danos causados pela repercussão que o caso tomou. Além disso, ele observa dois movimentos do STF em conjunto com a PGR: "De um lado, a gradativa relativização das punições para a infantaria do 8 de janeiro, e, do outro, uma concentração no que realmente importa — os mandantes e seus principais agentes", conforme julgamento em curso pela Primeira Turma. "Em que ponto irá chegar, entretanto, esta equação, vai exigir mais tempo de acompanhamento dos próximos passos do mais importante julgamento do século no país", concluiu o cientista político.