Serão pelo menos 176 eventos no DF relacionados à festa. Para o MPDFT, o GDF deve garantir a proteção de crianças, mulheres, patrimônio público e do meio ambiente
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) recebeu na semana passada representantes da Secretaria da Mulher, da Secretaria de Comunicação (Secom), da Secretaria de Justiça (Sejus), da Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secult) e do Instituto Rosa dos Ventos, responsável pela montagem da estrutura dos eventos do carnaval no DF.
O encontro serviu para discutir as medidas adotadas para viabilizar uma festa mais organizada e com protocolos para o acolhimento imediato a mulheres em risco ou vítimas de violência e crianças perdidas. As orientações consideram o Decreto nº 44.169/23, que regulamenta o Carnaval no Distrito Federal.
Segundo "Brasilianas" apurou, até o momento estão sendo previstas 176 atividades no Carnaval, desde desfiles de blocos a atividades envolvendo concentração de público, tanto no Plano Piloto quanto nas demais Regiões Administrativas.
Entre outras medidas, as recomendações destacam como fundamentais o cumprimento de horários e trajetos pré-definidos para os blocos, reforço em campanhas e gestão adequada do transporte público e tráfego de veículos, comunicação antecipada com foliões e moradores, respeito aos limites sonoros legais, gestão de resíduos sólidos e planejamento prévio pelas autoridades.
Também solicita a disponibilização adequada de banheiros químicos, segurança privada e socorristas nos locais onde ocorrerão eventos.
Para uma organização adequada, as Secretarias de Cultura e Economia Criativa e Comunicação devem fornecer antecipadamente aos demais órgãos envolvidos no calendário oficial do Carnaval 2025 os croquis dos pólos carnavalescos, a agenda de eventos e a previsão de público, considerando a quantidade de foliões dos anos anteriores.
Mulheres e crianças com atenção redobrada
De acordo com a Secretaria de Justiça, os eventos de maior concentração de público no Plano Piloto, Taguatinga, Samambaia, Ceilândia e Planaltina contarão com equipes da secretaria fazendo a divulgação do protocolo "Por Todas Elas" e o acolhimento, além de espaços específicos para atendimentos.
As festividades menores farão a divulgação do protocolo e terão especialistas de plantão para eventuais suportes. O governo local também lançou campanha com o slogan "DF Folia 2025 - Neste carnaval, desfile todo o seu respeito", para incentivar uma festa que celebre a diversidade com respeito mútuo.
No encontro foram discutidas, ainda, estratégias de publicidade e logística para a divulgação da campanha do MPDFT: "Pedi pra parar, parou! Depois do não, tudo é importunação".
A iniciativa é voltada à conscientização dos foliões contra a importunação sexual e a violência contra as mulheres durante os festejos. Equipes do MPDFT estarão na fiscalização dos eventos e farão a distribuição de leques, adesivos, tatuagens temporárias e bottons com a mensagem do "Não é Não" e os números de contato que estarão funcionando durante o carnaval para denúncias.
Preservação da ordem e do patrimônio
Esta foi a segunda reunião de alinhamento com as secretarias. A primeira ocorreu em 6 de fevereiro, com os secretários de cultura e comunicação, quando foram apresentadas as peças desenvolvidas pelo governo para orientar e conscientizar os foliões.
No dia 4 de fevereiro, o Ministério Público do DF havia enviado ofício com recomendações e solicitação de diversas providências ao governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), aos secretários de Cultura, Turismo, Transporte e Mobilidade, Meio Ambiente, Segurança Pública, Mulher e Justiça e Cidadania, além dos administradores regionais.
A recomendação solicita a implementação de ações para garantir a ordem pública, a segurança da população, a preservação ambiental e a proteção do patrimônio público, social, cultural e privado durante as festividades.
O documento foi assinado pela Procuradoria Distrital dos Direitos do Cidadão (PDDC), pelas Promotorias Regionais de Defesa dos Direitos Difusos (Proreg), de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema), de Defesa da Ordem Urbanística (Prourb), pela Ouvidoria das Mulheres e por promotores de defesa da Infância e Juventude e dos Núcleos de Gênero (NG) e de Enfrentamento e à Exploração Sexual contra a Criança e Adolescente (Nevesca).
Demais ações previstas
As administrações regionais devem observar rigorosamente os prazos para concessão de alvarás e licenças, que só serão expedidos se a estrutura e o número de foliões forem compatíveis com a área escolhida. Além disso, devem adotar medidas, em articulação com o Serviço de Limpeza Urbana (SLU), para o gerenciamento sustentável dos resíduos sólidos gerados.
As forças de segurança devem instalar centros de comando e controle móvel, manter contingentes adequados para cada evento, especialmente durante a dispersão, e considerar a possibilidade de fiscalização para identificar foliões portando objetos cortantes ou perfurocortantes.
Para garantir a proteção das crianças e adolescentes, os órgãos devem divulgar mensagens de conscientização, em parceria com produtores de eventos e comerciantes, sobre a proteção integral desse público, a prevenção da violência e a importância da denúncia aos canais de proteção.
A Secretaria de Cultura tem até 13 de fevereiro para encaminhar o calendário oficial e o plano de gestão do Carnaval, conforme previsto no Decreto nº 44.169/23, ao MPDFT e a todos os órgãos públicos responsáveis pela organização das festividades. Até a mesma data, os órgãos de segurança pública devem informar os responsáveis pelas equipes de plantão, e as administrações regionais as licenças expedidas para realização dos eventos de Carnaval.
Prestação de contas
Os órgãos envolvidos na organização, na execução e na fiscalização do Carnaval 2025 deverão elaborar relatórios relacionados às suas respectivas competências, especificando as penalidades eventualmente aplicadas aos organizadores em caso de descumprimento das obrigações mencionadas na recomendação, e encaminhá-los ao MPDFT.
As secretarias de Cultura e Economia Criativa, de Transporte e Mobilidade Urbana, da Mulher, de Justiça e Cidadania e de Segurança Pública, a Diretoria de Vigilância Sanitária, as administrações regionais onde ocorrerão manifestações carnavalescas, a Polícia Militar, o Corpo de Bombeiros, o DF Legal, o Ibram, o Detran e o SLU devem encaminhar ao MPDFT, no prazo de 30 dias após o Carnaval, cópias dos respectivos relatórios circunstanciados, contendo observações dos ocorridos durante os eventos.
A PMDF também deverá fornecer informações sobre o número de participantes de cada evento sob sua fiscalização dentro do mesmo prazo de 30 dias.