Pessoas com deficiência em Mato Grosso do Sul têm direito a 60% de desconto no IPVA, conforme o decreto nº 16.562/2025. A partir de agora, a Carteira Digital de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) substitui, em todo o estado, o laudo médico para menores de 18 anos.