A Polícia Civil do Distrito Federal, por meio da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA), cumpriu, entre os dias 26 e 27, diversos mandados contra suspeitos envolvidos em uma série de maus-tratos a animais.
O delegado Jonatas Santos informou que, em 26 de março, foi expedido um mandado de prisão preventiva contra um homem acusado de cometer 16 casos de violência contra gatos, sendo a maioria das vítimas de pelagem tigrada. Santos destacou que novas ocorrências estão sendo registradas e que o número de gatos maltratados pode aumentar nos próximos dias. Segundo as investigações, o suspeito adotava animais com a mesma pelagem para, supostamente, realizar experimentos nos felinos.
Além desse crime, a Polícia Civil do Distrito Federal prendeu, em 27 de março, um homem de 57 anos, indiciado pela morte de um gato em Samambaia. Segundo a polícia, a partir de gravações de câmeras de segurança foi possível identificar o momento em que o animal cai, ou é arremessado, de um apartamento, em fevereiro de 2025. O suspeito foi preso em flagrante na ocasião e, após ser liberado, foi novamente detido por violar as medidas cautelares impostas. A investigação prossegue para apurar outras possíveis infrações relacionadas ao caso.
Zoológico
Em 27 de março, a PCDF indiciou um homem, de 25 anos, identificado em vídeos compartilhados nas redes sociais, acusado de entrar na ala de um elefante e provocá-lo Jardim Zoológico de Brasília.
A DRCA também identificou a participação do mesmo homem em outro episódio envolvendo um cão da raça American Bully. Em vídeo publicado na internet, o investigado é visto arremessando o animal dentro de uma piscina, ocasionando um afogamento momentâneo – o cão acabou resgatado por um dos presentes.
Penas
Em entrevista ao Correio da Manhã, a advogada especialista em direito penal Jéssica Marques esclareceu que o crime de maus-tratos a gatos e cachorros tem pena mais severa, conforme a Lei nº 9.605/98. A legislação estabelece uma pena de reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda dos animais. Caso a morte do animal ocorra em razão dos maus-tratos, a pena pode ser aumentada de um terço a um sexto. Para as demais espécies, a pena prevista é de detenção de três meses a um ano, acompanhada de multa.
Cada animal é tratado como uma vítima individualizada, o que pode resultar em um aumento de pena a depender do número de ocorrências.